Foi sancionado nesta terça-feira, 9, a medida provisória 869/2018, que altera a Lei nº 13709 e cria a ANPD, entidade responsável por assegurar o cumprimento da LGPD.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais é o primeiro órgão governamental brasileiro voltado à proteção dos dados pessoais de cidadãos do Brasil.
Dentre as principais atribuições da ANPD estão:
Garantir a proteção de dados pessoais e de segredos comerciais e industriais;
Elaborar novas diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
Fiscalizar e aplicar punições para os casos de descumprimento da Lei;
Analisar reclamações dos usuários contra empresas que detêm a posse das informações pessoais destes; v
Divulgar à toda a população quais são as políticas públicas de proteção de dados e as medidas de segurança implementadas para este fim;
Elaborar estudos sobre práticas nacionais e internacionais de proteção de dados e de privacidade;
Estimular a criação de serviços e produtos que facilitem o controle dos usuários sobre seus dados pessoais;
Cooperar com as autoridades de proteção de dados pessoais de outros países;
Gerir toda a publicidades das operações de tratamento de dados pessoais;
Solicitar que setores do poder público que tratam dados pessoais emitam relatórios sobre a natureza dos dados que possuem e sobre como esse tratamento é feito;
Criar regras sobre proteção de dados pessoais, e relatórios de impacto para os casos em que o tratamento desses dados representam risco aos princípios da LGPD;
Criar normas e prazos para que microempresas e empresas de pequeno porte possam se adequar à nova Lei;
Garantir que o tratamento de dados de idosos seja efetuado de maneira simples, clara e acessível conforme o Estatuto do Idoso;
Comunicar às autoridades ou aos órgãos de controle interno qualquer infração penal que tiver conhecimento;
Implementar mecanismos simples para que a população possa registrar reclamações sobre o tratamento de dados pessoais que desrespeitem a lei.